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Prefeitura de Cabo Frio concede anistia de juros e multas sobre débitos municipais

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Contribuintes e empresas podem obter até 100% de desconto sobre os encargos caso o pagamento da dívida principal seja feito à vista
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Os contribuintes e empresas de Cabo Frio que possuem pendências financeiras com o município têm uma grande chance de regularizar sua situação. A Prefeitura vai conceder anistia de juros e multas incidentes sobre débitos, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2024. A Lei n° 4.467, de 31 de março de 2025, foi sancionada pelo prefeito Dr. Serginho e publicada na edição n° 1.186, de 1° de abril de 2025, do Diário Oficial do Município.

O programa oferece desconto de 100% dos encargos para quem optar pelo pagamento à vista do valor principal da dívida. O desconto será de 70% se o pagamento for feito em até seis parcelas; de 50% se for feito em até 12 parcelas; e de 30% se for feito entre 13 e 36 parcelas. O valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoa física e de R$ 200 para pessoa jurídica.

A adesão ao programa de anistia fiscal poderá ser feita na sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Major Belegard, 395, São Bento, ou na sede da Secretaria Adjunta de Fazenda de Tamoios, localizada na Avenida Independência, s/n, no Shopping Unapark – Bloco A – Loja 10. Em ambos os locais, o horário de atendimento é das 8h30 às 17h.

Para formalizar o acordo, é preciso levar a documentação completa, que pode ser conferida pelo link: https://www.cabofrio.instartecnologia.com.br/portal/diario-oficial/ver/1584.

Também é possível aderir de forma on-line, pela página da Secretaria de Fazenda (fazenda.cabofrio.rj.gov.br), caso o contribuinte esteja com as informações cadastrais atualizadas. Para isso, basta fazer login com o e-mail cadastrado no sistema. Caso contrário, é possível entrar em contato pelo WhatsApp (22) 3199-1583 ou pelo e-mail divat@fazenda.cabofrio.rj.gov.br.

Vale destacar a importância de os contribuintes pagarem as parcelas em dia para evitar a suspensão do acordo e a cobrança integral do débito.

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