A Prefeitura de Cabo Frio inicia nesta terça-feira (25) o período de recadastramento para responsáveis por poitas de ancoragem de embarcações em áreas marítimas da cidade. O edital com o regimento, documentação e obrigatoriedades foi publicado no Diário Oficial do município, na edição nº 169. Os responsáveis podem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Turismo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30 até 17h, até o dia 23 de outubro. Confira no link o chamamento público, entre as páginas 32 e 37, https://portal.cabofrio.rj.gov.br/arquivos_download.php?id=2001&pg=diariooficial .
O secretário municipal de Turismo, Davi Barcelos, destacou a importância da manutenção do cadastro atualizado, visando à segurança e ao melhor ordenamento marítimo da cidade.
“Cabo Frio é o segundo maior destino náutico do Rio de Janeiro, sendo um importante vetor para o turismo. Precisamos garantir que as atividades náuticas aconteçam de forma organizada, segura e responsável. O recadastramento é um passo fundamental para conhecermos a realidade das nossas áreas de fundeio e avançarmos no ordenamento náutico do município, conciliando turismo, segurança e preservação ambiental”, disse.
O recadastramento das poitas atende à Lei nº4.678, de 10 de fevereiro de 2026 e tem finalidade administrativa, fiscalizatória, ambiental e de ordenamento náutico, visando à atualização cadastral das estruturas existentes; identificação dos respectivos responsáveis; organização das áreas de fundeio; criação de banco georreferenciado das poitas existentes; melhoria das ações de fiscalização náutica e ambiental e promoção da segurança da navegação e do ordenamento turístico.
Todos os usuários com poitas fundeadas na área de abrangência do chamamento ficam obrigados a equipar seu sistema de fundeio com, no mínimo, uma boia de sinalização (tipo boia de arinque ou boia de poita) visível na superfície. A boia de sinalização deverá conter, de forma legível e permanente, o número de inscrição da embarcação ou o número do cadastro do usuário junto ao órgão competente.
É de responsabilidade exclusiva do usuário a manutenção da boia em bom estado de conservação, garantindo que o sistema de amarração permaneça claramente sinalizado para evitar colisões e fundeios acidentais por terceiros.