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Justiça restabelece cobrança de taxa para ônibus de turismo em Cabo Frio

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Decisão do TJ-RJ devolve validade ao decreto municipal que estabelece a cobrança da taxa de R$ 2.500,00 para entrada de veículos de turismo na cidade

A Prefeitura de Cabo Frio informa que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) revogou a liminar que suspendia os efeitos do Decreto Municipal nº 7.475/2025. Com isso, foi restabelecida a cobrança da taxa de R$ 2.500,00 para a entrada de ônibus de turismo na cidade.

A decisão foi proferida pelo desembargador Marco Antônio Ibrahim, que devolveu plena eficácia ao decreto, afastando os efeitos da suspensão determinada às vésperas do feriado da Páscoa. A ação havia sido movida pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH-RJ), que questionava a legalidade da medida adotada pelo município.

Com a revogação da liminar, volta a valer integralmente a regulamentação do controle de acesso e circulação de veículos de turismo em Cabo Frio. A medida tem como objetivo a proteção da infraestrutura urbana, a organização do trânsito e a preservação dos espaços públicos, especialmente durante os períodos de grande fluxo de visitantes.

Na decisão, o relator destacou ainda que eventuais discussões sobre o valor da taxa devem ser analisadas sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da competência do município para legislar sobre o ordenamento do território.

A Prefeitura de Cabo Frio reforça que continuará adotando medidas responsáveis para garantir o equilíbrio entre o turismo e a qualidade de vida da população local.

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