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Até 100% de desconto: perdão de juros e multas sobre débitos municipais segue até 30 de junho em Cabo Frio

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Pessoas físicas e jurídicas podem procurar a Secretaria de Fazenda para negociar valores em aberto com condições especiais de pagamento
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Ficar em dia com o município ainda está ao alcance de contribuintes e empresas que possuem pendências financeiras. Vai até o dia 30 de junho o perdão fiscal de juros e multas sobre débitos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2024.

No entanto, a recomendação é não deixar para a última hora e aproveitar logo a oportunidade de conseguir até 100% de desconto sobre os juros e as multas, no caso de quitação da dívida principal à vista.

Para o pagamento em até seis parcelas, o desconto será de 70%; em até 12 parcelas, será de 50%; e entre 13 e 36 parcelas, será de 30%. O valor mínimo da parcela é de R$ 100 para pessoa física e de R$ 200 para pessoa jurídica.

Para aderir a um dos planos de pagamento, basta levar a documentação completa à sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Major Belegard, 395, São Bento, ou à sede da Secretaria Adjunta de Fazenda de Tamoios, no Shopping Unapark – Bloco A – Loja 10. O horário de atendimento é das 8h30 às 17h. A documentação necessária pode ser conferida em: https://www.cabofrio.instartecnologia.com.br/portal/diario-oficial/ver/1584.

Também é possível aderir de forma on-line, pela página da Secretaria de Fazenda (fazenda.cabofrio.rj.gov.br), caso o contribuinte esteja com as informações cadastrais atualizadas. Para isso, basta fazer login com o e-mail cadastrado no sistema.

Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito pelo WhatsApp (22) 3199-1583 ou pelo e-mail divat@fazenda.cabofrio.rj.gov.br.

É fundamental que os contribuintes paguem as parcelas em dia para evitar a suspensão do acordo e a cobrança integral do débito.

O perdão de juros e multas de débitos municipais foi instituído pela Lei nº 4.467, de 31 de março de 2025, sancionada pelo prefeito Dr. Serginho e publicada na edição nº 1.186, de 1º de abril de 2025, do Diário Oficial do Município.

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