Pular para o conteúdo
  • Home
  • Destaque
  • Prefeitura de Cabo Frio abre recadastramento para responsáveis por poitas de ancoragem de embarcações

Prefeitura de Cabo Frio abre recadastramento para responsáveis por poitas de ancoragem de embarcações

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Período para cadastrar começa nesta terça-feira (25) e vai até o dia 23 de outubro
WhatsApp_Image_2026-08-24_at_16.45.12

A Prefeitura de Cabo Frio inicia nesta terça-feira (25) o período de recadastramento para responsáveis por poitas de ancoragem de embarcações em áreas marítimas da cidade. O edital com o regimento, documentação e obrigatoriedades foi publicado no Diário Oficial do município, na edição nº 169. Os responsáveis podem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Turismo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30 até 17h, até o dia 23 de outubro. Confira no link o chamamento público, entre as páginas 32 e 37, https://portal.cabofrio.rj.gov.br/arquivos_download.php?id=2001&pg=diariooficial

O secretário municipal de Turismo, Davi Barcelos, destacou a importância da manutenção do cadastro atualizado, visando à segurança e ao melhor ordenamento marítimo da cidade. 

“Cabo Frio é o segundo maior destino náutico do Rio de Janeiro, sendo um importante vetor para o turismo. Precisamos garantir que as atividades náuticas aconteçam de forma organizada, segura e responsável. O recadastramento é um passo fundamental para conhecermos a realidade das nossas áreas de fundeio e avançarmos no ordenamento náutico do município, conciliando turismo, segurança e preservação ambiental”, disse. 

O recadastramento das poitas atende à Lei nº4.678, de 10 de fevereiro de 2026 e tem finalidade administrativa, fiscalizatória, ambiental e de ordenamento náutico, visando à atualização cadastral das estruturas existentes; identificação dos respectivos responsáveis; organização das áreas de fundeio; criação de banco georreferenciado das poitas existentes; melhoria das ações de fiscalização náutica e ambiental e promoção da segurança da navegação e do ordenamento turístico. 

Todos os usuários com poitas fundeadas na área de abrangência do chamamento ficam obrigados a equipar seu sistema de fundeio com, no mínimo, uma boia de sinalização (tipo boia de arinque ou boia de poita) visível na superfície. A boia de sinalização deverá conter, de forma legível e permanente, o número de inscrição da embarcação ou o número do cadastro do usuário junto ao órgão competente.

É de responsabilidade exclusiva do usuário a manutenção da boia em bom estado de conservação, garantindo que o sistema de amarração permaneça claramente sinalizado para evitar colisões e fundeios acidentais por terceiros.

Fotos

Veja Também

Prefeitura de Cabo Frio abre recadastramento para responsáveis por poitas de ancoragem de embarcações

24/08/2026

Prefeitura de Cabo Frio inicia obra para recuperar rede de drenagem no bairro Jardim Caiçara

24/08/2026

“Emprego Já Inclusivo” realiza cerca de 100 atendimentos e fortalece oportunidades para pessoas com deficiência em Cabo Frio

24/08/2026

Operação da Prefeitura descarta 300 Kg de alimentos impróprios para consumo de padaria na região central

24/08/2026

Agosto Dourado: semana terá série de atividades de valorização do aleitamento materno nas Unidades de Saúde de Cabo Frio

24/08/2026

Diferentes regiões de Cabo Frio recebem diversos serviços sociais durante quatro dias

24/08/2026