Com a proximidade do retorno às aulas, o Procon Cabo Frio volta as atenções para possíveis irregularidades cometidas por estabelecimentos da rede privada de ensino. Por isso, o órgão tem orientado os pais de alunos sobre o que é permitido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n° 8.078/1990) e pela Lei Federal n° 9.870/99.
Entre as proibições, está a obrigatoriedade dos pais de alunos adquirirem materiais de uso coletivo, como itens de limpeza ou para utilização da secretaria; a cobrança de taxa de material escolar; e a exigência da compra de determinada marca de material ou em uma loja específica.
Outra prática irregular é a da chamada “venda casada”, quando o estabelecimento de ensino obriga o consumidor a comprar produtos que podem ser adquiridos no comércio em geral, como agendas escolares, por exemplo.
Porém, segundo a coordenadora-geral do Procon Cabo Frio, Mônica Bonioli, nem tudo é vedado às escolas. A venda de material didático pelos estabelecimentos, por exemplo, é permitida, desde que se alinhe com a prática pedagógica da instituição, a ser previamente apresentada aos pais dos alunos. Os valores e formas de pagamento do material também devem ser combinados no ato da matrícula.
Aulas coletivas também podem ser realizadas, mas com material em quantidade para o uso individual dos alunos, ao longo do ano letivo.
As escolas que não cumprirem a legislação podem ser autuadas e, eventualmente, multadas, no caso de reincidência.
“O nosso objetivo, nesse momento, não é punir e sim atuar de uma forma educativa junto aos estabelecimentos de ensino que não obedecerem à legislação. O Procon Cabo Frio vai atuar para garantir o direito dos consumidores, na forma da lei”, destacou a coordenadora.
A sede do Procon Cabo Frio funciona das 9h às 17h, na Rua Nicolas Aslan, n° 235, no bairro Braga. As denúncias também podem ser feitas pelo e-mail procon@cabofrio.rj.gov.br.
Foto: Procon Cabo Frio