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Educação divulga prazos para renovação de matrícula e movimentação interna de alunos da rede municipal para o ano letivo 2026

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Solicitações de transferências e encaminhamentos devem ser feitas entre os dias 13 e 15 de janeiro; período de renovação de matrículas ficará aberto até 04 de março
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A Prefeitura de Cabo Frio, por meio da Secretaria de Educação, divulgou os prazos para a renovação de matrícula e de movimentação interna de alunos da rede municipal de ensino para o ano letivo 2026. O período para solicitação de troca de unidade escolar será aberto na próxima terça-feira (13) até o dia 15 de janeiro, de forma on-line e presencial. Além disso, até o dia 04 de março, pais, responsáveis e alunos maiores de 18 anos devem se dirigir à sua unidade escolar para assinar o requerimento de renovação de matrícula e atualizar os dados cadastrais. A matrícula dos estudantes que já integram a rede municipal é garantida.

As normas e procedimentos para requerer a mudança de escola foram estabelecidos na Resolução nº 31/2025, publicada em Diário Oficial. As solicitações para movimentação são destinadas, exclusivamente, aos alunos regularmente matriculados na rede municipal em 2025 e estão sujeitas à disponibilidade de vagas na unidade desejada.

A primeira etapa do pedido de movimentação interna do aluno consiste na pré-matrícula on-line. Nesta fase, pais e responsáveis deverão preencher o formulário eletrônico de “Movimentação Interna Escolar”, que estará disponível para acesso a partir das 9h do dia 13 de janeiro até as 23h59 do dia 15 de janeiro, no site da Prefeitura. Após o cadastro on-line da solicitação, os responsáveis terão até o dia 16 de janeiro, das 9h às 16h, para se dirigir à unidade escolar de destino e efetivar a matrícula presencialmente, mediante a apresentação de documentos.

Poderão solicitar troca de unidade escolar alunos que estão em transição de etapas de ensino, ou seja, oriundos de unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental regular que não possibilitam a continuidade dos estudos nas etapas de competência municipal da Educação Básica; e alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental que tenham interesse em uma vaga em outra unidade escolar da própria rede de ensino. Não terão direito à movimentação interna alunos matriculados no 9º ano, no ano letivo de 2025. Neste caso, o estudante deverá pleitear vaga para o Ensino Médio junto à rede estadual de ensino.

Para os estudantes que finalizaram o ano letivo de 2025 na rede municipal e que desejam permanecer na mesma unidade escolar, que disponha de sua etapa de ensino, a renovação da matrícula em 2026 acontece de forma automática, conforme previsto na Resolução nº 30/2025. Até o dia 04 de março, pais e responsáveis devem comparecer à escola para assinar o requerimento de renovação, realizar a atualização cadastral e verificar pendências documentais. Alunos maiores de 18 anos também podem efetuar a renovação presencialmente na unidade.

O candidato que não efetivar a matrícula na unidade escolar dentro do prazo perderá o direito à vaga e deverá concorrer a uma nova vaga no processo de matrícula nova na rede municipal. A Secretaria orienta aos pais e responsáveis que acompanhem atentamente os comunicados das unidades escolares e nos canais institucionais da Prefeitura.

Confira a listagem de documentos necessários para apresentação presencial:

-nº do CPF para alunos que não o informaram no ato da matrícula para o ano de 2025;

-2 (duas) fotos 3×4;

-fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

-fotocópia do título de eleitor, se maior de 18 anos;

-fotocópia da carteira de identidade, se maior de 16 anos;

-fotocópia do comprovante do alistamento militar ou do certificado de reservista, se maior de 18 anos e até 45 anos, se do sexo masculino;

-fotocópia do documento de identidade do responsável pelo aluno, quando menor de idade;

-histórico escolar para alunos do Ensino Fundamental;

-atestado de escolaridade emitido pela unidade de origem de Educação Infantil;

-fotocópia da carteira de vacinação atualizada, para as faixas etárias;

-fotocópia do comprovante de residência, podendo ser de próprio punho quando não houver documento oficial comprovando a residência do responsável pela matrícula, conforme Anexo II (página 71) da Resolução nº 031/2025;

-fotocópia do laudo que ateste a deficiência do aluno, constando o CID;

-fotocópia do cartão do SUS e do Programa Bolsa Família;

-declaração do presidente da Associação Quilombola, atestando a descendência do aluno, quando este for remanescente quilombola, conforme modelo do Anexo III (página 72) da Resolução nº 031/2025;

-documento de identidade original com foto.

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