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Contribuintes de Cabo Frio já podem aderir ao ‘Tributo do Amor’

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Adesão ao Programa de Perdão Fiscal Solidário, que oferece até 100% de desconto nos juros e multas mediante contrapartidas sociais, deve ser feita na Secretaria de Fazenda
Contribuintes de Cabo Frio já podem aderir ao ‘Tributo do Amor’ (2)

Os contribuintes de Cabo Frio que possuem débitos junto ao município ganharam uma nova oportunidade de regularizar a situação e, além disso, fazer o bem ao próximo. Já é possível aderir ao “Tributo do Amor”, programa de perdão fiscal solidário, que oferece a chance de obter um desconto de até 100% nos juros e nas multas, no caso do cumprimento de contrapartidas sociais.

O “Tributo do Amor” é válido para os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, mesmo ajuizados ou inscritos em Dívida Ativa. Os interessados em aderir ao programa devem solicitar o requerimento pelo e-mail divat@fazenda.cabofrio.rj.gov.br ou pelo WhatsApp (22) 3199-1583.

O parcelamento é feito, exclusivamente, de forma presencial, no setor de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda, na Rua Major Belegard, 395, São Bento, e na sede da Secretaria Adjunta de Fazenda em Tamoios, no Shopping UnaPark, Bloco A, Loja 10 (Avenida Independência s/n, Unamar). O horário de atendimento é das 8h30 às 17h.

Além do requerimento preenchido, o contribuinte deve levar os comprovantes de doação de sangue para o Hemolagos, no máximo, 90 dias antes do pedido de adesão e doação financeira de, no mínimo, 10% do valor dos encargos originais para alguma entidade sem fins lucrativos cadastrada na Secretaria de Assistência Social.

Para a formalização do acordo, juntamente com o requerimento e os comprovantes de doação, é preciso levar RG, CPF, comprovante de residência, documento de titularidade do imóvel (caso necessário), procuração (caso necessário). É possível simular o parcelamento, de forma remota, em http://tributos.fazenda.cabofrio.rj.gov.br:8091/PortalTributario-web/divida/simulacao_divida.xhtml.

O Programa de Perdão Fiscal Solidário “Tributo do Amor” está previsto pela Lei Municipal n° 4.489/2025, publicada no Diário Oficial do Município, na edição de 6 de agosto de 2025. Confira a íntegra em: https://transparencia.cabofrio.rj.gov.br/arquivos_download.php?id=59&pg=diariooficial

Confira a seguir as formas de parcelamento e as entidades cadastradas para receber as doações:

FORMAS DE PARCELAMENTO (*)

  • – EM ATÉ 24 VEZES: 100% DE DESCONTO DE JUROS E MULTAS
  • – EM ATÉ 36 VEZES: 60% DE DESCONTO DE JUROS E MULTAS

(*) mediante condições estabelecidas pela Lei e avaliação da Secretaria Municipal de Fazenda.

ENTIDADES CADASTRADAS PARA RECEBER AS DOAÇÕES

  • – Associação Mães Coragem – Pais e Amigos de Autistas;
  • – Profissionais e Amigos dos Autistas de Cabo Frio e Região dos Lagos Casa Azul – APPAA Casa Azul;
  • – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Cabo Frio;
  • – Associação das Amigas da Mama de Cabo Frio.

Fotos

Fotos: Divulgação

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